Governo de Alagoas  
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Controladoria Geral do Estado de Alagoas

A CGE

Órgão da administração direta, de assessoramento direto ao Governador do Estado. Criada pela Lei Delegada n° 15 , de 18 de março de 2003 revogada pela Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo.

Compete à Controladoria coordenar, executar, avaliar, apoiar e orientar as atividades inerentes ao controle interno do Poder Executivo do Estado de Alagoas, conforme o artigo nº 100, da Constituição Estadual, que instituiu o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Alagoas.


Papel da CGE
Contribuir de forma objetiva, para assegurar a lisura, a eficácia a ética e a transparência da gestão administrativa do governo, no âmbito de cada órgão ou entidade do poder executivo do Estado.

Missão
Efetivar o controle interno permanente da gestão administrativa do governo, para prever, corrigir e minimizar ilegalidades, desconformidades ou impropriedades, nos atos praticados pelos agentes públicos, facilitando e induzindo suas atividades para a legitimidade, obtenção de resultados concretos e anseios da sociedade.

Objetivo
Monitorar a gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado, para que exerçam suas atividades de acordo com os princípios da boa administração pública, em conformidade com os procedimentos normativos, máxima economicidade e materialidade de resultado.


Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal