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Gabinete Civil distribui nota para orientar secretários e dirigentes de órgãos sobre período eleitoral

Documento pretende elucidar sobre dúvidas dos gestores referente ao pleito eleitoral deste ano e possíveis práticas que possam influenciar na disputa.

Luana Lamenha

Com o objetivo de orientar os gestores públicos do Estado sobre as condutas a serem adotadas durante o período eleitoral de 2008, o Gabinete Civil solicitou à Procuradoria Geral do Estado que fosse elaborada “Nota Técnica sobre Conduta Eleitoral”, a ser distribuída para secretários e dirigentes da administração direta e indireta.

A nota oferece orientações a fim de prestar auxílio aos agentes públicos nas tomadas de decisões durante o período eleitoral de 2008, que vai do próximo dia 5 de julho, data limite para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral o registro de seus candidatos, até a diplomação dos eleitos, a fim de evitar práticas tendentes a influenciar na igualdade de oportunidades entre os candidatos e a vontade do eleitor.

“Embora a eleição seja no âmbito municipal, acaba trazendo repercussões também para os gestores públicos estaduais. Então, sob orientação da PGE, o Gabinete Civil tomou esta iniciativa e encaminhou para secretários e dirigentes de órgãos esta Nota Técnica”, explicou o secretário Álvaro Machado.

Segundo a Lei 9.504, de 1997, os agentes públicos ficam proibidos de adotar determinadas condutas em período anterior às eleições e, também, algumas, no período posterior. O objetivo da lei é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir o abuso do poder político ou de autoridade, a fim de salvaguardar a lisura e a normalidade do pleito eleitoral, evitando o uso indevido da máquina pública em respeito aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da finalidade e da legalidade.

Entre as proibições está o ato de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, exceto para a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, e ainda fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.

Em caso de dúvida, os secretários e dirigentes de órgãos estaduais poderão ainda consultar a PGE em questões pontuais para situações específicas que venham se impor.