Lei obriga cadastramento de Contratos de Repasse e Convênios no Siconv
Responsáveis por Contratos de Repasse e Convênios devem se cadastrar no Portal dos Convênios.
A partir de 1º de julho de 2008, a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas das transferências voluntárias do Governo Federal deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse(SICONV), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
A Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio da Gerência de Contratos e Convênios, informa a todos os gestores de contratos de repasse e convênios dos órgãos da administração direta e indireta que o Decreto federal nº 6.170/07, de 25 de julho de 2007, determina que todos os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e 1º de setembro de 2008, deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008.
Os dados referentes a cada processo deverão ser implantados no sistema, por meio do Portal dos Convênios no endereço www.convenios.gov.br, aberto ao público. O Portal já está sendo alimentado com dados dos programas de transferências voluntárias disponibilizados pelos órgãos federais.
O SICONV e o Portal dos Convênios foram legalmente instituídos pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse.
Os servidores responsáveis por convênios e contratos de repasse deverão solicitar aos cadastradores parciais de seus respectivos órgãos senhas de acesso ao Portal dos Convênios, onde será realizado o cadastramento. A listagem dos cadastradores está disponível no endereço da CGE na internet www.cge.al.gov.br ou no próprio Portal dos Convênios. O Ministério do Planejamento também disponibilizou aos usuários um plano de capacitação para uso do Portal dos Convênios. Além dos eventos de treinamento presenciais realizados e a realizar, estão sendo desenvolvidos curso a distância (EAD) e manuais de operacionalização do sistema. O manual relativo ao módulo de Cadastramento de Proponentes e o curso a distância relativo a esse módulo já estão disponíveis no site.
Os usuários do sistema serão atendidos por meio do telefone 0800 978 2329 e do email convenios@planejamento.gov.br ou, na CGE, por meio da Gerência de Contratos e Convênios, no telefone (82) 3315-3638, ou por e-mail gecon@cge.al.gov.br.