MODELO DE RELATÓRIO DE DIÁRIAS PAGAS
CONFORME DECRETO Nº 2391, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
"...
Art. 14. O ordenador da despesa enviará à Secretaria Coordenadora a que estiver vinculado e a Controladoria Geral do Estado, mensalmente, até o 10 (décimo) dia útil do mês subseqüente, planilha eletrônica contendo a matrícula, beneficiário, cargo, destino do deslocamento e quantidade de diárias pagas, correspondente a todas as despesas com diárias
efetuadas no período.
§ 1º A planilha eletrônica deverá ser instruída com cópia da portaria ou decreto autorizativo do afastamento e/ou da concessão de diárias.
§ 2º Os órgãos de assessoramento direto ao Governo do Estado, não vinculados a Secretarias Coordenadoras, e a Vice-Governadoria deverão encaminhar a planilha referida neste artigo, à Controladoria Geral do Estado, observando-se o prazo ali estabelecido."