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Na aquisição de pequenas quantidades de material de consumo através de Adiantamento, há obrigatoriedade do Almoxarifado atestar a Nota Fiscal?

Não, o "atesto" deverá ser aposto por funcionário que não o responsável pelo adiantamento de numerário, contendo visto da autoridade requisitante.

Base legal: Decreto 37.119/97, artigo 22, inciso I.