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Qual o limite fixado para concessão de Adiantamento ao servidor público estadual?
De acordo com o Decreto no. 37.119, 18/03/1997, o valor permitido é de até R$ 8.000,00 para compras e outros serviços.
O limite fixado não se aplica aos Adiantamentos destinados ao atendimento das despesas referidas no inciso III do artigo precedente, bem como ao Chefe de Gabinete Militar do Governador do Estado, ao Chefe de Gabinete do Vice-Governador do Estado, ao Secretário para Assuntos do Gabinete Civil e ao Chefe da Representação do Governo do Estado em Brasília, DF, que passa a ser de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base Legal: Decreto no. 37.119/97, artigo 4o. e alterações, consubstanciadas pelo artigo 24, inciso II da Lei. 8.666/93 e suas alterações promovidas pela Lei 9.638/98.





