Qual o valor máximo permitido por comprovantes de despesas (Nota Fiscal ou Recibo) nos Adiantamentos concedido ao servidor público estadual?
Os comprovantes de despesas não poderão ultrapassar, individualmente, 20% (vinte por cento) do limite fixado para Conassão de Adiantamento. O limite acima fixado não se aplica aos adiantamentos destinados a atender as despesas referidas no artigo 3o., anexo III, do Decreto em vigor.
Base Legal: Decreto 37.119/97, artigo 16.