Quem tem competência para autorizar a concessão de Diárias?
Na Administração Centralizada é o Secretário de Estado ou autoridade equivalente e na Descentralizada esta autorização fica a cargo do Diretor-Geral da Autarquia, ou do Presidente da Fundação, ou titulares dos órgãos atípicos.
Base Legal: Decreto 2.391, artigo 3º